As instituições abaixo assinadas, por si e na condição de integrantes do
Fórum Permanente do Sistema de Atendimento Socioeducativo de Belo
Horizonte1
, tendo tomado conhecimento da intenção do atual Governo do Estado de
Minas Gerais de transferir toda a estrutura da atual Subsecretaria Estadual de
Atendimento Socioeducativo (SUASE) da Secretaria de Estado de Defesa Social
(SEDS) para a Secretaria Extraordinária de Administração do Sistema Prisional a ser
brevemente instituída, conforme proposta de reforma administrativa ainda em curso,
vêm MANIFESTAR a mais veemente discordância com relação a tal pretensão e
defender a alocação da política de atendimento socioeducativo não ao lado do sistema
prisional destinado aos adultos, mas em outra área específica da Administração que
tenha afinidade com a política de promoção e defesa dos direitos humanos de crianças
e adolescentes, tendo em vista o seguinte:
1 – Os princípios e regras gerais sobre a política de atendimento
socioeducativo, destinada a adolescentes autores de atos contrários à lei penal, em
cumprimento à ordem constitucional, estão consagrados na legislação nacional
específica que dispõe sobre os direitos humanos fundamentais de crianças e
adolescentes, qual seja o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8069/90)
e a Lei do SINASE (Lei Federal nº 12.594/2012), em perfeita consonância com a
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e a Normativa Internacional
correlata.
2 – A ordem legal acima referida resultou de uma luta travada ao longo
de décadas, no transcorrer de todo o Século XX, até que foi reconhecida a condição de
toda criança e adolescente como sujeitos de direitos e merecedores de proteção
integral, por parte da família, da sociedade e do Estado, além de serem considerados
penalmente inimputáveis os menores de 18 anos de idade (Artigo 228 da CF).
3 – Existe nesta legislação uma preocupação evidente no sentido de
evitar qualquer tipo de confusão entre o sistema prisional destinado ao adulto e o
sistema socioeducativo destinado ao adolescente, tanto é assim que as diretrizes do
SINASE proíbem a construção de unidades socioeducativas próximas a
estabelecimentos penais e o ECA proíbe a internação de adolescentes em prisões
destinadas a adultos.
4 – Desta forma, será um retrocesso e uma VERGONHA PARA O
ESTADO DE MINAS GERAIS alocar a política de atendimento socioeducativo dentro de
uma área do Governo encarregada exclusivamente do sistema prisional, uma vez que a
cultura prisional estará presente a todo momento, na mentalidade dos gestores e servidores, com risco evidente de contaminação, desvirtuamento e desrespeito aos
princípios que devem reger a ação socioeducativa destinada aos adolescentes,
enquanto pessoas em peculiar condição de desenvolvimento.
5 – É lamentável que o Estado de Minas Gerais, após negligenciar por
décadas a implementação dos programas de atendimento socioeducativo de meio
fechado, a ponto de ainda não conseguir atender sequer a terça parte da demanda real
existente, venha agora se apresentar no cenário nacional como o Estado da Federação
que deseja inserir o atendimento socioeducativo no mesmo contexto do sistema
prisional, onde o sistema socioeducativo tenderá a ficar cada vez mais em segundo
plano, pois o maior volume de recursos sempre é direcionado para o sistema prisional,
como tem demonstrado nos últimos anos a execução orçamentária da SEDS.
6 – Mais lamentável ainda é constatar que esta pretensão esteja sendo
urdida às escondidas, sem oportunizar o prévio e saudável debate com a sociedade
civil, o que seria o mínimo a esperar da parte um Governo que se apresenta como
sendo de todos.
Diante de todas as considerações acima, as instituições que assinam o
presente documento manifestam sua oposição a toda e qualquer proposta que
preconize a alocação da política estadual de atendimento socioeducativo em um
lugar destinado exclusivamente ao sistema prisional, esperando que o Governo
Estadual ao menos se disponha a debater esta questão e tenha a prudência de
acomodar esta política pública em uma área da Administração que tenha
afinidade com a política de promoção e defesa dos direitos humanos de crianças
e adolescentes.
As instituições subscritoras reafirmam seu compromisso de colaborar para
o debate equilibrado em prol da elaboração de políticas públicas que respeitem e
atendam aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, exigindo que o Estado
Brasileiro honre seus compromissos com as futuras gerações.
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2016.
Assinam institucionalmente:
23a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belo Horizonte - Área Infracional
Frente Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais
Pastoral do Menor
Etc......
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