Quem somos

A FASFI – Fundação de Ajuda Solidária Filhas de Jesus é uma organização civil, não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 2003, na Espanha. No Brasil, apresenta-se como uma filial e conta com a participação de leigos voluntários e colaboradores, independentemente da crença religiosa. Essa fundação faz parceria com as irmãs Filhas de Jesus e busca globalizar a solidariedade.

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Manual do Voluntariado - Direitos e Deveres da FASFI

6. DIREITOS E DEVERES DA [FASFI] RESPEITO DAS PESSOAS VOLUNTÁRIAS.

6.1 DIREITOS

a) Receber o apoio das pessoas voluntárias através de sua participação e colaboração nas atividades da [FASFI], na medida de suas possibilidades.
b) Fazer respeitar os fins e normativas pelos quais se rege o voluntariado da organização.
c) Assegurar a confidencialidade da informação conhecida no desenvolvimento das atividades próprias da Fundação.




6.2 DEVERES

a) Articular os mecanismos necessários para garantir a informação, participação e colaboração das pessoas voluntárias.
b) Contratar um seguro de acidentes e responsabilidade civil por cada pessoa voluntária.
c) Estar devidamente recenseada e cumprir os requisitos legais derivados da lei do voluntariado e de quantas leis lhe afetem.
d) Formar adequadamente e de acordo a suas funções à pessoa voluntária.
e) Praticar uma política de igualdade de gênero.
f) Respeito aos direitos individuais das pessoas voluntárias.
g) Cuidar o sentido de pertinência, de participação. Que as pessoas saibam o que se espera delas.
h) Garantir as devidas condições de segurança e higiene.
i) Expedir ao voluntário o certificado que credencie os serviços emprestados.
j) Levar registro de altas e baixas do voluntariado.
k) Facilitar ao voluntário uma identificação (crachá) quando seja necessária que lhe habilite e identifique para o desenvolvimento de sua atividade.
l) Efetuar o reembolso de despesas ocasionados pela atividade voluntária quando assim se tenha previsto nas condições pactuadas entre o voluntário e a FASFI e dentro dos limites previsto em dito acordo.
ll) Cumprir os requisitos legais. 




6.3 ADMISSÃO E ENVIO

Quando o laico expressa seu desejo de ser voluntário, depois dos primeiros contatos, dirigirá uma solicitação por escrito à pessoa encarregada do Voluntariado da Delegação correspondente, onde constem os dados de identificação pessoais, as motivações da petição e as experiências com que conta. Explicitará também se deseja fazer o voluntariado no próprio país ou fora dele.
A religiosa que o tenha tratado ou que lhe conheça deverá contribuir um relatório à pessoa encarregada do voluntariado da Delegação correspondente.
Toda a documentação se entregará à comissão de voluntariado nacional.

Corresponde à Presidenta da Fundação decidir sobre a admissão de que desejem fazer parte do voluntariado, uma vez recebida a opinião da comissão de voluntariado.

Uma vez feita a admissão se realizará o envio.


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