6.
DIREITOS E DEVERES DA [FASFI] RESPEITO DAS PESSOAS VOLUNTÁRIAS.
6.1 DIREITOS
a) Receber o apoio das pessoas voluntárias
através de sua participação e colaboração nas atividades da [FASFI], na medida
de suas possibilidades.
b) Fazer respeitar os fins e normativas pelos quais
se rege o voluntariado da organização.
c) Assegurar a confidencialidade da informação
conhecida no desenvolvimento das atividades próprias da Fundação.
6.2 DEVERES
a) Articular os mecanismos necessários para
garantir a informação, participação e colaboração das pessoas voluntárias.
b) Contratar um seguro de acidentes e
responsabilidade civil por cada pessoa voluntária.
c) Estar devidamente recenseada e cumprir os requisitos
legais derivados da lei do voluntariado e de quantas leis lhe afetem.
d) Formar adequadamente e de acordo a suas funções à
pessoa voluntária.
e) Praticar uma política de igualdade de gênero.
f) Respeito aos direitos individuais das pessoas
voluntárias.
g) Cuidar o sentido de pertinência, de participação.
Que as pessoas saibam o que se espera delas.
h) Garantir as devidas condições de segurança e
higiene.
i) Expedir ao voluntário o certificado que credencie
os serviços emprestados.
j) Levar registro de altas e baixas do voluntariado.
k) Facilitar ao voluntário uma identificação (crachá)
quando seja necessária que lhe habilite e identifique para o desenvolvimento de
sua atividade.
l) Efetuar o reembolso de despesas ocasionados pela
atividade voluntária quando assim se tenha previsto nas condições pactuadas
entre o voluntário e a FASFI e dentro dos limites previsto em dito acordo.
ll) Cumprir os requisitos legais.
6.3 ADMISSÃO E ENVIO
Quando o laico expressa seu desejo de ser
voluntário, depois dos primeiros contatos, dirigirá uma solicitação por escrito
à pessoa encarregada do Voluntariado da Delegação correspondente, onde constem
os dados de identificação pessoais, as motivações da petição e as experiências
com que conta. Explicitará também se deseja fazer o voluntariado no próprio
país ou fora dele.
A religiosa que o tenha tratado ou que lhe conheça
deverá contribuir um relatório à pessoa encarregada do voluntariado da
Delegação correspondente.
Toda a documentação se entregará à comissão de voluntariado
nacional.
Corresponde à Presidenta da Fundação decidir sobre a
admissão de que desejem fazer parte do voluntariado, uma vez recebida a opinião
da comissão de voluntariado.
Uma vez feita a admissão se realizará o envio.
Quem somos
- FASFI BRASIL
- A FASFI – Fundação de Ajuda Solidária Filhas de Jesus é uma organização civil, não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 2003, na Espanha. No Brasil, apresenta-se como uma filial e conta com a participação de leigos voluntários e colaboradores, independentemente da crença religiosa. Essa fundação faz parceria com as irmãs Filhas de Jesus e busca globalizar a solidariedade.
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